Abertura de Edital de Processo Seletivo Simplificado para Docente por prazo determinado e Convocação para as Provas

Membro há

4 anos 9 meses

quarta-feira, 10 de agosto de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (150) – 129
INSCRIÇÕES ABERTAS - de 11 a 17/08/2011 – de 2ª a 6ª feiras, das 10 às 12h e das 14 às 17h.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS.
EDITAL FFLCH/FLT Nº 015/2011
Abertura de Edital de Processo Seletivo Simplificado para Docente por prazo determinado e Convocação para as Provas
A Diretora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados
que, de acordo com o decidido “ad referendum” do Conselho Técnico-Administrativo, estarão abertas, 11 a 17/08/2011, as inscrições
para contratação um docente por prazo determinado (temporário, até 31/12/2011), como Professor Contratado, Nível III, recebendo o
salário de R$ 1.423,29, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Teoria Literária e Literatura
Comparada, disciplina de Introdução aos Estudos Literários (FLT 124). A contratação visa atender as necessidades didáticas das
disciplinas sob a responsabilidade do Prof. Dr. Eduardo Vieira Martins, que estará afastado para realizar pesquisas junto a Universidade
de Paris VIII, França.
1. Cabe ao CTA, na abertura do processo seletivo, indicar os membros da Comissão Examinadora, que será composta por 3 (três)
docentes na Unidade, sendo um do Departamento/Área a que pertence à disciplina e dois de outro.
2. As inscrições serão feitas no Serviço de Apoio Acadêmico da FFLCH (prédio da Administração - Rua do Lago, nº 717 – Sala 107 -
Cidade Universitária), de 2ª a 6ª feira, das 10 às 12 horas e das 14 às 17 horas, devendo o candidato apresentar:
I - cópia da cédula de identidade (RG/RNE);
II - memorial (4 cópias);
III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional ou fazer prova de pedido
de reconhecimento junto aos órgãos competentes.
IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (cópia
acompanhada do original).
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a convocação e eventual contratação do (s) aprovado (s)
4. Atribuição da função:
- ministrar a disciplina de Introdução aos Estudos Literários II (FLT 0124).
5. O programa do processo seletivo é o seguinte:
1. Teoria dos gêneros: O gênero épico.
2. Aspectos da teoria do conto.
3. Aspectos da teoria do romance.
4. Elementos da narrativa: Tema, fábula e enredo.
5. Elementos da narrativa: Foco narrativo.
6. Elementos da narrativa: Tempo e espaço.
7. Métodos e técnicas de análise da narrativa.
8. Narrador, autor e leitor.
9. Narrativa, memória e história.
10. Narrativa e Literatura Comparada.
6. A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em fase única,
na seguinte conformidade:
I - prova pública de arguição e julgamento do memorial (Peso 4);
II - prova didática (Peso 3);
III - prova escrita (Peso 3);
7. Prova de arguição e julgamento do memorial:
A prova pública de arguição e julgamento do memorial, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato. No
julgamento do memorial, a Comissão Examinadora apreciará:
I - produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática universitária;
III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV - atividades profissionais;
V - diplomas e dignidades universitárias.
§ 1º - A duração total da arguição não excederá de 40 (quarenta) minutos, garantindo a cada candidato tempo de resposta igual ao
utilizado por cada um dos examinadores.
§ 2º - Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão Examinadora, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.
8. A prova didática:
A prova didática será pública e seguirá as seguintes normas:
I - a Comissão Examinadora, com base no programa do processo seletivo, organizará uma lista de dez pontos, da qual o candidato
tomará conhecimento, no momento do sorteio dos pontos;
II - a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas após o sorteio do ponto;
III - o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
IV - a duração mínima da prova será de quarenta minutos e a máxima de sessenta.
9. A prova escrita:
A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu
parágrafo único do Regimento Geral da USP.
I - A Comissão Examinadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de processo seletivo e dela dará conhecimento
aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;
II - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
IV - As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel
rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final;
V - A prova será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da
Comissão Examinadora, ao se abrir a sessão;
VI - Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Examinadora, individualmente.
Parágrafo único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se
entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo a Comissão de Seleção decidir de plano sobre a procedência
da alegação.
10. As notas das provas do processo seletivo poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
11. Ao término das provas, cada candidato terá, de cada examinador, uma nota final, que será a média das notas por ele conferidas.
12. A classificação do candidato será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas. Em caso de empate o examinador fará
o desempate.
13. Será considerado habilitado o candidato que alcançar, da maioria dos examinadores, a nota final mínima sete.
14. O (s) candidatos (s) deverá (ão) comparecer no dia 19/08/2011, às 14 horas, na Secretaria do Departamento de Teoria Literária e
Literatura Comparada, Endereço: Av. Professor Doutor Luciano Gualberto, 403, para conhecimento dos cronogramas das provas. O não
comparecimento implicará automaticamente a desistência do candidato.
15. O resultado do processo seletivo será homologado pelo CTA.
quarta-feira, 10 de agosto de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (150) – 129
INSCRIÇÕES ABERTAS - de 11 a 17/08/2011 – de 2ª a 6ª feiras, das 10 às 12h e das 14 às 17h.
16. A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31/12/2011, nos termos estabelecidos na
Resolução nº 5.872, publicada no D.O.E. de 29/09/2010, podendo ser prorrogada somente uma vez, por igual período.
17. Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo, e
vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
18. São condições de admissão:
I - Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP.
I -Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública.
19. Mais informações, bem como as normas pertinentes ao processo seletivo, entrar em contato com o Serviço de Apoio Acadêmico,
nos telefones 3091-4590 e 3091-4621,